terça-feira, 28 de outubro de 2014

SOMOS TODOS DESIGUAIS*

Queiramos ou não e embora tenhamos evoluído bastante na busca de ponto de equilíbrio que leve em consideração o todo, forçoso admitir que a competitividade disseminada pelo “mundo sentemporâneo” se tornou bem mais exigente, daí o divórcio que muitas vezes se nota entre a vontade e a realidade, como reflete a atribulada vida do ser humano já a partir do ventre materno.

Indico exemplos do futebol, judô, natação, vôlei, basquete, tênis, ciclismo, handebol, triatlo, como poderia mencionar vários outros, para ilustrar, de forma básica, quanto a competições esportivas e seus aspectos de igualdade.

Pois logo chama a atenção algo crucial a todos eles: a mulher não é tratada como sendo igual ao homem! Não tem nem essa de dotar um de regras que compensem eventuais diferenças. Não competem entre si.

É óbvio que nem tudo que se aplica ao esporte se adéqua a demais aspectos da vida, mas não deixa de chamar atenção a forma como se dissemina a igualdade entre homens e mulheres, especialmente no campo do trabalho, ainda que estejamos nos referindo a dois seres absolutamente diferentes, cujos sacrifícios, por consequência, se mostram bem diversos.

Do judô, entre outras modalidades esportivas, traz-se regra da divisão por categorias de peso. Alguém por volta dos 60 quilos, em prol da igualdade, compete com outro dessa mesma faixa.

E notamos no gigantesco tatame econômico, já que derrubadas todas as suas fronteiras, empresas “acima de 100 quilos” (quando não se fundem em outra “acima de 200”) com enormes perspectivas de derrotar quaisquer “rivais” pela frente, sem intervenção eficaz dos “árbitros”, pouco importando a disparidade de forças, sobressaindo, neste cenário, a competitividade generalizada como fim em si mesma.

E não obstante o esporte procure privilegiar o esforço dos melhores, possibilitando, via de regra, que todos compitam com todos na categoria geral, não deixa de incentivar, reconhecer e premiar disputas envolvendo faixas etárias ainda não habilitadas ou que já passaram do auge exigível à competição universal, mas se revela de enorme relevância humana, social e econômica a manutenção ou a conquista à prática desportiva, bem diferente de um rotineiro registro de “extinção” na junta comercial.

Embora seja bem mais fácil sensibilizar o meio esportivo, já que o econômico costuma manter falsa altivez em plena falência, também não significa que nele a busca do equilíbrio em razão das diferenças humanas seja simples.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por exemplo, no artigo 30, item 5, alínea “a” dispõe: “para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para incentivar e promover a maior participação possível das pessoas com deficiência nas atividades esportivas comuns em todos os níveis”.

Contudo, citando, por várias, a corrida de rua, em um dos aspectos que importa ao segmento, quase sempre, nos regulamentos, quando não é a falta de previsão de sua participação, em categoria própria que leve em consideração as suas especificidades, é a ausência de premiação baseada em parâmetros iguais ou que guardem proporcionalidade com os estabelecidos para a categoria geral, condição que, em nosso sentir, em evento realizado, apoiado ou patrocinado pelo poder público, deve se tornar obrigatória.

É vem ser e vencer... Para ganhar da competição!

*Luiz Antônio de Souza Silva
Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo
Publicado no Jornal “A Tribuna”, Vitória-ES, 22.10.2014, p. 22

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