Regulamento do 20Concurso
Garota Capixaba da Educação Física
I. DO
OBJETIVO
Artigo
1º - O
Concurso da Garota Capixaba da Educação Física; tem a finalidade de valorizar
as raízes do praticante de educação física por meio da divulgação da cultura,
beleza, charme e simpatia das participantes.
II. DA
REALIZAÇÃO
Artigo
2º - O
Concurso da Garota Capixaba da Educação Física será realizado pela DELEGACIA
REGIONAL DA FIEP-ES e acontecerá no dia 17 de agosto de 2014.
§ 1º – Os participes que
residirem em municípios que não possui comitê e que quiserem inscrever uma
candidata para o concurso deverá inscrever-se pelo email:
novotreino@hotmail.com.
Artigo
3º - Poderão
participar as candidatas praticantes de educação física, da DELEGACIA REGIONAL
DA FIEP-ES que possuam idade entre de 15 e 30 anos, completados.
Parágrafo
Único – As
inscrições deverão ser realizadas pelo email novotreino@hotmail.com e o regulamento postado no blog http://paratletismo.blogspot.com.br/
Artigo
4º - Para
participar, a candidata deverá apresentar:
Termo de
uso de imagem assinado, com a ciência do regulamento.
Artigo
5º - A
participação de candidatas menores de 18 anos será permitida somente com
autorização assinada pelos pais ou responsável legal.
Artigo
6º - É vetada
a participação de candidatas que tenham até o 2º grau de parentesco com
quaisquer dos membros da Equipe de Concursos da DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES.
Artigo
7º - Não
serão aceitas inscrições depois do prazo previsto neste Regulamento.
III. DA
AVALIAÇÃO
Artigo
8º - A
avaliação será feita por jurados selecionados nas áreas relacionadas aos
critérios a serem julgados no concurso.
Artigo
9º - A
avaliação será elaborada pela Equipe de Concurso e contará com uma ficha a ser
preenchida pelo jurado no horário do desfile.
Artigo
10 - Os
jurados utilizarão as fichas de avaliação atribuindo, para cada item, notas de
05 a 10 segundo os seguintes critérios:
a.
Elegância;
b.
Beleza;
c.
Desenvoltura;
d.
Simpatia;
Artigo
11 - No caso
de empate, a nota de cada critério terá um “peso” em sua avaliação, sendo dessa
forma:
a.
Elegância, nota de peso 3;
b.
Beleza, nota de peso 2;
c.
Desenvoltura, nota de peso 2;
d.
Simpatia, nota de peso 2;
Artigo
12 – A
candidata também tem que responder questões acerca da FIEP.
IV. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
Artigo
13 - Em caso
de empate, o Corpo de Jurados se reunirá extraordinariamente para processar o
desempate, que será atribuído ao peso das notas, de forma que, a candidata que
obter a maior nota no quesito elegância terá o desempate a seu favor, obtendo
um empate nesse quesito o desempate será atribuído ao quesito beleza que possui
a nota de “peso” inferior e assim consequentemente 3.
Artigo
14 - Caso as
notas não solucionarem o desempate, ficará por conta Delegado Regional da FIEP
a decisão final.
V. DOS
JURADOS
Artigo
15 - O Corpo
de Jurados será selecionado pela Equipe de Concurso e que, obrigatoriamente,
não tenham quaisquer vínculos com as candidatas participantes.
Artigo
16 - O Corpo
de Jurados receberá uma ficha de avaliação contendo, de forma legível, o nome
do jurado, nome da candidata e suas notas terão igual peso.
Artigo
17 - Caberá a
Equipe de Concurso fotografar as candidatas para arquivo.
Artigo
18 - As
decisões do Corpo de Jurados são soberanas, sendo que o voto de minerva pelo
Delegado Regional da FIEP-ES.
VI. DO
DESFILE
Artigo
19 - O
desfile será no dia 17 de agosto de 2014 ( Dia do Profissional de Educação
Física ), às 10:00 horas, em local no Rua Gonçalves Dias, 30, Bairro da Glória,
Vila Velha - ES
Artigo
20 - As
candidatas deverão se apresentar com antecedência no local do desfile.
Artigo
21 – As
candidatas farão um desfile individual trajando uniforme de suas respectivas
entidades representativas.
Artigo
22 - A Equipe
de Concurso não fornecerá os trajes para apresentação.
Artigo
23 - A
divulgação do resultado, bem como a entrega da premiação da final, acontecerá
no dia 17 de agosto de 2014 ( antecipando os festejos do Profissional de
Educação Física ), logo após a apuração dos resultados.
Artigo
24 - A
organização buscará a divulgação em: jornais e mídias alternativas, entre
outros, podendo a Equipe de Concurso solicitar que a candidata se apresente
para uma ou mais seções de fotografia e/ou filmagem para divulgação, devendo a
candidata assinar a Termo de Autorização de Uso de Imagem.
VII. DOS
PRÊMIOS
Artigo
25 - Serão
premiadas as 3 (três) primeiras candidatas mais votadas por ordem de classificação
e serão premiadas com medalhas e brindes.
VIII.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Artigo
26 - Como
organizadora do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física, cabe a Equipe
de Concurso:
a.
Receber e avaliar as inscrições;
b.
Fornecer regulamento de maneira clara e compreensível;
c.
Elaborar calendário de atividades/ cronograma de execução;
d.
Eleger e encaminhar jurados;
e.
Estabelecer critérios de desempate (os participantes têm por direito
conhecê-los antecipadamente);
f.
Prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, com relação ao
Concurso.
Artigo
27 - Como
participantes do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física cabem às
candidatas:
a.
Preencher integralmente a Ficha de Inscrição com autorização de uso de imagem.
b. Estar
ciente de todos os itens relacionados no regulamento;
c.
Fornecer dados necessários para a divulgação;
d.
Contatar única e exclusivamente a coordenação para esclarecer quaisquer dúvidas
com relação ao Concurso;
e. Estar
comprometido com a realização do Concurso da Garota Capixaba da Educação
Física, acompanhando a programação;
f. Não
denegrir a imagem do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física em hipótese
alguma, sob pena de exclusão do Concurso;
Artigo
28 - O não
cumprimento de quaisquer destas normas, sem justificativa plausível e aceita
pela Equipe de Concursos, eliminará a candidata do concurso.
Artigo
29 - O
presente regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso por motivo de força
maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e
que comprometa a realização do Concurso Garota Capixaba da Educação Física de
forma a impedir ou modificar substancialmente a sua estrutura como
originalmente planejado.
Artigo
30 - Os casos
omissos serão deliberados pela Equipe de Concursos.
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