Regulamento do
Concurso Garota Capixaba da Educação Física
I. DO OBJETIVO
Artigo 1º - O Concurso da Garota
Capixaba da Educação Física; tem a finalidade de valorizar as raízes do
praticante de educação física por meio da divulgação da cultura, beleza, charme
e simpatia das participantes.
II. DA REALIZAÇÃO
Artigo 2º - O Concurso da Garota
Capixaba da Educação Física será realizado pela DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES e
acontecerá no dia 1º de setembro de 2013.
§ 1º – Os participes que
residirem em municípios que não possui comitê e que quiserem inscrever uma
candidata para o concurso deverá inscrever-se pelo email:
novotreino@hotmail.com.
Artigo 3º - Poderão participar as
candidatas praticantes de educação física, da DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES que
possuam idade entre de 15 e 30 anos, completados em 2013 e inscritas até o dia 30 de agosto.
Parágrafo Único – As inscrições
deverão ser realizadas pelo email novotreino@hotmail.com
e o regulamento postado no blog http://paratletismo.blogspot.com.br/
Artigo 4º - Para participar, a
candidata deverá apresentar:
Termo de uso de
imagem assinado, com a ciência do regulamento.
Artigo 5º - A participação de
candidatas menores de 18 anos será permitida somente com autorização assinada pelos pais ou responsável legal.
Artigo 6º - É vetada a
participação de candidatas que tenham até o 2º grau de parentesco com quaisquer
dos membros da Equipe de Concursos da DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES.
Artigo 7º - Não serão aceitas
inscrições depois do prazo previsto neste Regulamento.
III. DA AVALIAÇÃO
Artigo 8º - A avaliação será
feita por jurados selecionados nas áreas relacionadas aos critérios a serem
julgados no concurso.
Artigo 9º - A avaliação será
elaborada pela Equipe de Concurso e contará com uma ficha a ser preenchida pelo
jurado no horário do desfile.
Artigo 10 - Os jurados utilizarão
as fichas de avaliação atribuindo, para cada item, notas de 05 a 10 segundo os
seguintes critérios:
a. Elegância;
b. Beleza;
c. Desenvoltura;
d. Simpatia;
Artigo 11 - No caso de empate, a
nota de cada critério terá um “peso” em sua avaliação, sendo dessa forma:
a. Elegância, nota de peso 3;
b. Beleza, nota de peso 2;
c. Desenvoltura, nota de peso 2;
d. Simpatia, nota de
peso 2;
Artigo 12 – A candidata também
tem que responder questões acerca da FIEP.
IV. DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE.
Artigo 13 - Em caso de empate, o
Corpo de Jurados se reunirá extraordinariamente para processar o desempate, que
será atribuído ao peso das notas, de forma que, a candidata que obter a maior
nota no quesito elegância terá o desempate a seu favor, obtendo um empate nesse
quesito o desempate será atribuído ao quesito beleza que possui a nota de
“peso” inferior e assim consequentemente 3.
Artigo 14 - Caso as notas não
solucionarem o desempate, ficará por conta Delegado Regional da FIEP a decisão
final.
V. DOS JURADOS
Artigo 15 - O Corpo de Jurados
será selecionado pela Equipe de Concurso e que, obrigatoriamente, não tenham
quaisquer vínculos com as candidatas participantes.
Artigo 16 - O Corpo de Jurados receberá
uma ficha de avaliação contendo, de forma legível, o nome do jurado, nome da
candidata e suas notas terão igual peso.
Artigo 17 - Caberá a Equipe de
Concurso fotografar as candidatas para arquivo.
Artigo 18 - As decisões do Corpo
de Jurados são soberanas, sendo que o voto de minerva pelo Delegado Regional da
FIEP-ES.
VI. DO DESFILE
Artigo 19 - O desfile será no dia
1 de setembro de 2013 ( Dia do Profissional de Educação Física ), às 18:00
horas, em local no Bar Bierdorf – Praia do Canto – Vitória – ES.
Artigo 20 - As candidatas deverão
se apresentar com antecedência no local do desfile.
Artigo 21 – As candidatas farão
um desfile individual trajando uniforme de suas respectivas entidades
representativas.
Artigo 22 - A Equipe de Concurso
não fornecerá os trajes para apresentação.
Artigo 23 - A divulgação do
resultado, bem como a entrega da premiação da final, acontecerá no dia 1 de
setembro de 2013 ( Dia do Profissional de Educação Física ), logo após a
apuração dos resultados.
Artigo 24 - A organização buscará
a divulgação em: jornais e mídias alternativas, entre outros, podendo a Equipe
de Concurso solicitar que a candidata se apresente para uma ou mais seções de
fotografia e/ou filmagem para divulgação, devendo a candidata assinar a Termo
de Autorização de Uso de Imagem.
VII. DOS PRÊMIOS
Artigo 25 - Serão premiadas as 3
(três) primeiras candidatas mais votadas por ordem de classificação e os
prêmios serão:
a. 1º Lugar receberá um Kit de beleza +
tratamento corporal.
b. 2º Lugar receberá um Kit júnior de
beleza + tratamento corporal.
c. 3º Lugar receberá
um tratamento corporal.
VIII. DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES
Artigo 26 - Como organizadora do Concurso
da Garota Capixaba da Educação Física, cabe a Equipe de Concurso:
a. Receber e avaliar as inscrições;
b. Fornecer regulamento de maneira
clara e compreensível;
c. Elaborar calendário de atividades/
cronograma de execução;
d. Eleger e encaminhar jurados;
e. Estabelecer critérios de desempate
(os participantes têm por direito conhecê-los antecipadamente);
f. Prestar quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários, com relação ao Concurso.
Artigo 27 - Como participantes do
Concurso da Garota Capixaba da Educação Física, cabem às candidatas:
a. Preencher integralmente a Ficha de
Inscrição com autorização de uso de imagem.
b. Estar ciente de todos os itens
relacionados no regulamento;
c. Fornecer dados necessários para a
divulgação;
d. Contatar única e exclusivamente a
coordenação para esclarecer quaisquer dúvidas com relação ao Concurso;
e. Estar comprometido com a realização
do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física, acompanhando a programação;
f. Não denegrir a
imagem do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física em hipótese alguma,
sob pena de exclusão do Concurso;
Artigo 28 - O não cumprimento de
quaisquer destas normas, sem justificativa plausível e aceita pela Equipe de
Concursos, eliminará a candidata do concurso.
Artigo 29 - O presente
regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso por motivo de força maior ou
por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e que
comprometa a realização do Concurso Garota Capixaba da Educação Física de forma
a impedir ou modificar substancialmente a sua estrutura como originalmente
planejado.
Artigo 30 - Os casos omissos
serão deliberados pela Equipe de Concursos.
Que Legal, espero que aparece meninas lindas!
ResponderExcluirBeijos
Ju