sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Primeiro Seminário "Inclusão no Esporte"

Hoje, dia 19 de dezembro ocorreu o primeiro Seminário "Inclusão no Esporte" no IFES Campus Vitória, com a participação de seis entidades de pessoas com deficiência. Nas mesas temáticas foram abordadas várias situações que serão acolhidas pelo poder público em busca de uma verdadeira política de acolhimento as diferenças.



Após o termino do evento, todos se confraternizaram com uma deliciosa moqueca capixaba e desejando uns aos outros um excelente 2015, repleto de muita coisa boa. Aproveitamos para agradecer a todos o apoio e compreensão a nossa causa.

Foto: Maura Bonfim



quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Treino Solidário de Natal - Convite

Você pode nos dar um presente Muito Especial...Sábado 20/12/2014, Praia de Camburi, Quiosque K1 ( Perto do Pier de Iemanjá), Vitória, ES, de 19:00 as 20:30 h.


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Campeões de Verdade.


Final de semana eletrizante para o Paradesporto Capixaba. Katia Cristina Antônio vence a Ultra Maratona “Hours Night Run” se consagrando com a maior maratonista da história do Estado. O que fica marcado para quem assistiu ao evento, foi a forma com o que a corredora fez todo o percurso, pois além de ter corrido 100 quilômetros, fez todo o percurso sem caminhar um só metro, sendo que, sorrindo o tempo todo. Perguntada pelos populares sobre esta atitude, Katia respondeu: - “Agradeço ao autor e consumador da minha Fé, meu grande amigo Deus, a quem tanto amo, pois pedi para me guiar hoje na ultramaratona durante as 12 horas de minha corrida e, meu sorriso é a prova maior de que ele nunca me abandona”.

Outro que brilhou muito foi Ernesto Mendonça, que foi o grande destaque da delegação Capixaba no Ceará, estabelecendo o recorde do continente americano no salto em altura F12, com esta vitória Ernesto se torna um dos maiores medalhistas da história do Circuito Brasil Paralímpico e, a festa na cidade de Fortaleza teve um sabor todo especial, degustado pelo paladar de um Campeão de Verdade. Na foto acima, Ernesto em visita a Casa Branca nos Estados Unidos, onde no mês passado, em parceria com o consulado norte americano, palestrou sobre a experiência paralímpica do estado do Espírito Santo. 

Ainda em Fortaleza, Renata Bazone conquistou a prata nos 400 metros junto ao seu guia Fernando Martins e, Marcos Cruz com seu guia Luiz Gustavo Ventura a medalha de bronze nos 400 metros. Fechando com primazia, Mario Junior conquistou mais um bronze para nossa gente na prova do lançamento do dardo...Parabéns Capixabas!!!

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Daniela Briel brilha na Corrida Ruas da Cidade.

Entrevista: Jornal A Tribuna
Daniela Briel continua fazendo muito sucesso nas participações nas corridas pelo Brasil. O projeto de paradesporto do Espírito Santo vem buscando mobilizar a participação nos eventos e, tem mostrado seu valor em todas as competições que vai. Ano que vem (2015) a equipe vai buscar, mais uma vez, participar do Grand Prix de Atletismo, que é realizado em 09 etapas internacionais. A partir da semana que vem começará uma campanha para arrecadar fundos para que esse objetivo seja alcançado.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

SOMOS TODOS DESIGUAIS*

Queiramos ou não e embora tenhamos evoluído bastante na busca de ponto de equilíbrio que leve em consideração o todo, forçoso admitir que a competitividade disseminada pelo “mundo sentemporâneo” se tornou bem mais exigente, daí o divórcio que muitas vezes se nota entre a vontade e a realidade, como reflete a atribulada vida do ser humano já a partir do ventre materno.

Indico exemplos do futebol, judô, natação, vôlei, basquete, tênis, ciclismo, handebol, triatlo, como poderia mencionar vários outros, para ilustrar, de forma básica, quanto a competições esportivas e seus aspectos de igualdade.

Pois logo chama a atenção algo crucial a todos eles: a mulher não é tratada como sendo igual ao homem! Não tem nem essa de dotar um de regras que compensem eventuais diferenças. Não competem entre si.

É óbvio que nem tudo que se aplica ao esporte se adéqua a demais aspectos da vida, mas não deixa de chamar atenção a forma como se dissemina a igualdade entre homens e mulheres, especialmente no campo do trabalho, ainda que estejamos nos referindo a dois seres absolutamente diferentes, cujos sacrifícios, por consequência, se mostram bem diversos.

Do judô, entre outras modalidades esportivas, traz-se regra da divisão por categorias de peso. Alguém por volta dos 60 quilos, em prol da igualdade, compete com outro dessa mesma faixa.

E notamos no gigantesco tatame econômico, já que derrubadas todas as suas fronteiras, empresas “acima de 100 quilos” (quando não se fundem em outra “acima de 200”) com enormes perspectivas de derrotar quaisquer “rivais” pela frente, sem intervenção eficaz dos “árbitros”, pouco importando a disparidade de forças, sobressaindo, neste cenário, a competitividade generalizada como fim em si mesma.

E não obstante o esporte procure privilegiar o esforço dos melhores, possibilitando, via de regra, que todos compitam com todos na categoria geral, não deixa de incentivar, reconhecer e premiar disputas envolvendo faixas etárias ainda não habilitadas ou que já passaram do auge exigível à competição universal, mas se revela de enorme relevância humana, social e econômica a manutenção ou a conquista à prática desportiva, bem diferente de um rotineiro registro de “extinção” na junta comercial.

Embora seja bem mais fácil sensibilizar o meio esportivo, já que o econômico costuma manter falsa altivez em plena falência, também não significa que nele a busca do equilíbrio em razão das diferenças humanas seja simples.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por exemplo, no artigo 30, item 5, alínea “a” dispõe: “para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para incentivar e promover a maior participação possível das pessoas com deficiência nas atividades esportivas comuns em todos os níveis”.

Contudo, citando, por várias, a corrida de rua, em um dos aspectos que importa ao segmento, quase sempre, nos regulamentos, quando não é a falta de previsão de sua participação, em categoria própria que leve em consideração as suas especificidades, é a ausência de premiação baseada em parâmetros iguais ou que guardem proporcionalidade com os estabelecidos para a categoria geral, condição que, em nosso sentir, em evento realizado, apoiado ou patrocinado pelo poder público, deve se tornar obrigatória.

É vem ser e vencer... Para ganhar da competição!

*Luiz Antônio de Souza Silva
Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo
Publicado no Jornal “A Tribuna”, Vitória-ES, 22.10.2014, p. 22

domingo, 19 de outubro de 2014

Lutando, ainda mais, o "Bom Combate".

Fez aniversario o recorde mundial dos 400 metros T11 masculino. Só lembrando que, mesmo tirando leite de pedra, somente um paratleta cego concluiu esta distancia abaixo dos 50 segundos. Que sirva de estimulo para muitos outros que, mesmo tendo todas as condições, ainda estão na "zona de conforto". Muitos que criticaram nosso trabalho, pois, como diz o ditado..."Quem sabe fazer, só aparece depois que esta pronto"...ainda se colocam em posição de oposição a ele (gostaria de saber qual o motivo real), mas o esporte brasileiro, infelizmente é agregado de algumas posições meramente vaidosas. Com muita dedicação nossa equipe conseguiu chegar ao nosso maior objetivo até pouco tempo atrás...agora, em 2014, cansado de levar tanta "porrada" de muitos lados, estamos esperando uma luz no fim do túnel, pois apesar de tantas promessas e tapinhas nas costas, ainda não conseguimos nem mesmo levar nossos heróis a participar condignamente de eventos internacionais, para se prepararem melhor para os Jogos Rio 2016...Um pena!

https://www.youtube.com/watch?v=rIZQs2Iydds

domingo, 10 de agosto de 2014

Concurso Garota Capixaba de Educação Física 2014 - Dia 17 de agosto - Inscrições abertas.


                  Regulamento do 20Concurso Garota Capixaba da Educação Física

I. DO OBJETIVO

Artigo 1º - O Concurso da Garota Capixaba da Educação Física; tem a finalidade de valorizar as raízes do praticante de educação física por meio da divulgação da cultura, beleza, charme e simpatia das participantes.

II. DA REALIZAÇÃO

Artigo 2º - O Concurso da Garota Capixaba da Educação Física será realizado pela DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES e acontecerá no dia 17 de agosto de 2014.

§ 1º – Os participes que residirem em municípios que não possui comitê e que quiserem inscrever uma candidata para o concurso deverá inscrever-se pelo email: novotreino@hotmail.com.

Artigo 3º - Poderão participar as candidatas praticantes de educação física, da DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES que possuam idade entre de 15 e 30 anos, completados.

Parágrafo Único – As inscrições deverão ser realizadas pelo email novotreino@hotmail.com e o regulamento postado no blog http://paratletismo.blogspot.com.br/

Artigo 4º - Para participar, a candidata deverá apresentar:
Termo de uso de imagem assinado, com a ciência do regulamento.

Artigo 5º - A participação de candidatas menores de 18 anos será permitida somente com autorização assinada pelos pais ou responsável legal.

Artigo 6º - É vetada a participação de candidatas que tenham até o 2º grau de parentesco com quaisquer dos membros da Equipe de Concursos da DELEGACIA REGIONAL DA FIEP-ES.

Artigo 7º - Não serão aceitas inscrições depois do prazo previsto neste Regulamento.

III. DA AVALIAÇÃO

Artigo 8º - A avaliação será feita por jurados selecionados nas áreas relacionadas aos critérios a serem julgados no concurso.

Artigo 9º - A avaliação será elaborada pela Equipe de Concurso e contará com uma ficha a ser preenchida pelo jurado no horário do desfile.

Artigo 10 - Os jurados utilizarão as fichas de avaliação atribuindo, para cada item, notas de 05 a 10 segundo os seguintes critérios:
a. Elegância;
b. Beleza;
c. Desenvoltura;
d. Simpatia;

Artigo 11 - No caso de empate, a nota de cada critério terá um “peso” em sua avaliação, sendo dessa forma:
a. Elegância, nota de peso 3;
b. Beleza, nota de peso 2;
c. Desenvoltura, nota de peso 2;
d. Simpatia, nota de peso 2;

Artigo 12 – A candidata também tem que responder questões acerca da FIEP.

IV. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

Artigo 13 - Em caso de empate, o Corpo de Jurados se reunirá extraordinariamente para processar o desempate, que será atribuído ao peso das notas, de forma que, a candidata que obter a maior nota no quesito elegância terá o desempate a seu favor, obtendo um empate nesse quesito o desempate será atribuído ao quesito beleza que possui a nota de “peso” inferior e assim consequentemente 3.

Artigo 14 - Caso as notas não solucionarem o desempate, ficará por conta Delegado Regional da FIEP a decisão final.

V. DOS JURADOS

Artigo 15 - O Corpo de Jurados será selecionado pela Equipe de Concurso e que, obrigatoriamente, não tenham quaisquer vínculos com as candidatas participantes.

Artigo 16 - O Corpo de Jurados receberá uma ficha de avaliação contendo, de forma legível, o nome do jurado, nome da candidata e suas notas terão igual peso.

Artigo 17 - Caberá a Equipe de Concurso fotografar as candidatas para arquivo.

Artigo 18 - As decisões do Corpo de Jurados são soberanas, sendo que o voto de minerva pelo Delegado Regional da FIEP-ES.

VI. DO DESFILE

Artigo 19 - O desfile será no dia 17 de agosto de 2014 ( Dia do Profissional de Educação Física ), às 10:00 horas, em local no Rua Gonçalves Dias, 30, Bairro da Glória, Vila Velha - ES

Artigo 20 - As candidatas deverão se apresentar com antecedência no local do desfile.

Artigo 21 – As candidatas farão um desfile individual trajando uniforme de suas respectivas entidades representativas.

Artigo 22 - A Equipe de Concurso não fornecerá os trajes para apresentação.

Artigo 23 - A divulgação do resultado, bem como a entrega da premiação da final, acontecerá no dia 17 de agosto de 2014 ( antecipando os festejos do Profissional de Educação Física ), logo após a apuração dos resultados.

Artigo 24 - A organização buscará a divulgação em: jornais e mídias alternativas, entre outros, podendo a Equipe de Concurso solicitar que a candidata se apresente para uma ou mais seções de fotografia e/ou filmagem para divulgação, devendo a candidata assinar a Termo de Autorização de Uso de Imagem.

VII. DOS PRÊMIOS

Artigo 25 - Serão premiadas as 3 (três) primeiras candidatas mais votadas por ordem de classificação e serão premiadas com medalhas e brindes.

VIII. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Artigo 26 - Como organizadora do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física, cabe a Equipe de Concurso:
a. Receber e avaliar as inscrições;
b. Fornecer regulamento de maneira clara e compreensível;
c. Elaborar calendário de atividades/ cronograma de execução;
d. Eleger e encaminhar jurados;
e. Estabelecer critérios de desempate (os participantes têm por direito conhecê-los antecipadamente);
f. Prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, com relação ao Concurso.

Artigo 27 - Como participantes do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física cabem às candidatas:
a. Preencher integralmente a Ficha de Inscrição com autorização de uso de imagem.
b. Estar ciente de todos os itens relacionados no regulamento;
c. Fornecer dados necessários para a divulgação;
d. Contatar única e exclusivamente a coordenação para esclarecer quaisquer dúvidas com relação ao Concurso;
e. Estar comprometido com a realização do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física, acompanhando a programação;
f. Não denegrir a imagem do Concurso da Garota Capixaba da Educação Física em hipótese alguma, sob pena de exclusão do Concurso;

Artigo 28 - O não cumprimento de quaisquer destas normas, sem justificativa plausível e aceita pela Equipe de Concursos, eliminará a candidata do concurso.

Artigo 29 - O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e que comprometa a realização do Concurso Garota Capixaba da Educação Física de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua estrutura como originalmente planejado.

Artigo 30 - Os casos omissos serão deliberados pela Equipe de Concursos.